Alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo em
discussão pública
A Câmara Municipal de Viana do Castelo tem em discussão pública a alteração
do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo (PUCVC), no seguimento da
deliberação da reunião do executivo municipal realizada no dia 22 de dezembro de
2025.
A Câmara Municipal fixou um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º
dia útil da publicação do aviso em Diário da República, para a apresentação de
reclamações, sugestões ou observações no âmbito do referido procedimento. O prazo
decorre, assim, de 4 de fevereiro a 4 de março de 2026, nos termos do aviso
n.º 1603/2026/2, de 27 de janeiro, publicado em Diário da República n.º 18/2026,
Série II.
Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de alteração
do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo estão disponíveis para
consulta no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) da Câmara Municipal, no
Passeio Mordomas da Romaria, durante o horário do expediente ou na página
eletrónica do Município ( www.cm-viana-castelo.pt ).
Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou
sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no Serviço de
Atendimento ao Munícipe (SAM) ou na página eletrónica do Município, dirigidas ao
Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo
ser entregues presencialmente, enviadas por via postal em correio normal para a
Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877
Viana do Castelo, ou por via eletrónica através do endereço
eletrónico consultapublica@cm-viana-castelo.pt .
O documento pressupõe a Alteração para inclusão das regras de classificação e
qualificação do solo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial no Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo.
A Área de Intervenção do Plano de Urbanização da Cidade é delimitada pelo
limite das freguesias à data de início de da sua elaboração (acórdão de Câmara de 9
de setembro de 1991) Abrange uma área de 36 km 2 (11% da área do concelho)
delimitada a oeste pelo oceano atlântico estendendo-se para nascente cerca de 6 km e
de norte para sul tem uma extensão aproximada de 8 km, 5 dos quais situam-se na
margem norte do rio Lima, variando na margem sul entre 1 e 2 km aproximadamente.